Foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, na quinta-feira (29), a Lei oriunda do PL 825/2024, que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas da capital. A proposta é de autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã) e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos), após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestar no prazo legal.
A norma já está em vigor e tem como objetivo utilizar o livro sagrado como apoio em conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. A participação dos alunos será opcional, em respeito à liberdade religiosa garantida pela Constituição.
A Prefeitura será responsável por definir os critérios de aplicação.
O projeto foi aprovado em segundo turno, com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. A proposta gerou debate entre vereadores, sendo elogiada por seu valor histórico e criticada por possíveis conflitos com o princípio da laicidade do Estado.