Servidores públicos passam a ter até três dias de afastamento remunerado, a cada 12 meses, para realizarem exames de prevenção e detecção precoce de HPV e câncer.
A medida foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo por meio da Lei nº 3.882, de 7 de outubro de 2026.
A regra permite comprovar os exames com atestado, declaração de comparecimento ou outro documento emitido pelo serviço de saúde.
A documentação deve ser entregue em até 48 horas após o retorno ao trabalho.