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Bertioga: Vereadores Carlos Ticianelli e Eduardo Pereira, com medinho, tentam barrar ex-secretário no cargo de assessor

Qual seria o motivo do medinho que os vereadores de Bertioga, o presidente Carlos Ticianelli (PSD) e Eduardo Pereira (PSD), estão com a nomeação do ex-secretário de Governo Gustavo Ramo Melo ao cargo de assessor parlamentar no gabinete da vereadora Michele Russo (União)?
Os dois vinham trabalhando nos bastidores tentando “melar” a nomeação do ex-secretário, tanto, que em um despacho do próprio vereador Eduardo Pereira é possível observar o absurdo apresentado na manifestação como membro da
Mesa Diretora. “Na qualidade de Primeiro-Secretário da Mesa Diretora, no uso das atribuições manifesto-me pelo Indeferimento da nomeação do Sr. Gustavo…
A ladainha não parou por ai, veja ainda no despacho o que ele apresenta como justificativa. “O histórico funcional de Gustavo demonstra comportamento inadequado ao exercício de cargo público, compromete a moralidade, a eficiência e a convivência institucional harmônica exigida de qualquer agente integrante do quadro da Câmara….”, ou seja, sem saber o que vai acontecer, o mago senhor Eduardo, se antecipa ao futuro para anunciar o que pode acontecer com a figura de Gustavo dentro do Poder Legislativo.
Ticianelli e Eduardo ainda na pachola de argumentos fúteis, disseram que a nomeação do então presidente partidário e principal cabo eleitoral de uma pré-candidatura (Caio Matheus), pode caracterizar manifesto desvio de finalidade. “O dever deste Vereador impõe obstar o uso de recursos públicos para favorecimento político-partidário, resguardando os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal do risco iminente de por abuso de poder político e econômico”.
Ferro neles!
Tanto o Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Rafael Momm, quanto a decisão do Tribunal de Justiça foram favoráveis ao ex-secretário Gustavo Melo. “Verifica-se que a Resolução nº. 135/2023 confere ao vereador a prerrogativa de indicação do assessor legislativo de seu gabinete. Os fundamentos invocados para o indeferimento, consistentes em alegação ausente”, argumentou o MP que também fez a seguinte ponderação: “O controle da Mesa pode abranger legalidade, moralidade e impessoalidade, mas não pode converter divergências institucionais anteriores em causa impeditiva autônoma, portanto o MP manifesta-se pela concessão da segurança, confirmando-se a liminar”.
Decisão
O Tribunal de Justiça através do magistrado Gustavo Gonçalves Alvarez, acatou o posicionamento do MP e garantiu a vereadora Michele Russo o Mandado de Segurança. Por este motivo, a parlamentar poderá contar com Gustavo Melo na incumbência de assessor parlamentar, apontando uma derrota humilhante para os dois vereadores que devem, a partir de agora, repensar sobre legislar em causas próprias.

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