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Benedito Gonçalves se declara impedido de julgar casos ligados ao Banco Master – Gazeta Brasil

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves apresentou formalmente uma declaração de impedimento para atuar em qualquer processo envolvendo o Banco Master. A decisão foi registrada no sistema eletrônico da corte, o que garante seu afastamento automático de casos ligados à instituição financeira.

Trata-se da primeira vez que surge um vínculo direto entre o Banco Master e um ministro do STJ, desde o início das investigações sobre o banqueiro Daniel Vorcaro. Até então, apurações apontavam relações de Vorcaro com três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O afastamento de Benedito Gonçalves foi oficializado em certidões emitidas pelo STJ em 31 de março, incluindo um recurso do Banco Master que buscava a liberação de precatórios do setor sucroalcooleiro.

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O ministro havia participado como palestrante de um evento jurídico em Londres, em abril de 2024, patrocinado pelo Banco Master e que contou com diversas autoridades do Judiciário brasileiro. No mesmo período, Vorcaro promoveu uma degustação de whisky Macallan para ministros e outras autoridades, com custo estimado em R$ 3,3 milhões, incluindo a participação de Benedito Gonçalves e dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

As investigações apontam ainda outros indícios de proximidade entre o ministro e Vorcaro. O número de telefone de Benedito estava salvo no celular do banqueiro, apreendido pela Polícia Federal, e os metadados indicam que o contato foi registrado durante o evento em Londres.

A antecipação da declaração de impedimento pelo ministro Gonçalves difere de casos como o do ministro Dias Toffoli, que só se afastou da relatoria da investigação sobre o Banco Master após a Polícia Federal apresentar relatório com diálogos e menções a pagamentos de ao menos R$ 35 milhões.

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Segundo o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil, um magistrado pode declarar-se impedido ou suspeito quando houver amizade íntima ou inimizade com alguma das partes, parentes envolvidos ou outros motivos legais que comprometam a imparcialidade.

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