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BC pode pedir auditorias aos participantes do Pix e criar nova hipótese de exclusão – Times Brasil

O Banco Central poderá exigir que os participantes do Pix apresentem relatório, elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para certificar que a instituição está seguindo as normas do arranjo de pagamentos.

Uma nova regra altera a regulamentação do Pix, criada em agosto de 2020. Ela complementa um artigo que diz que as instituições participantes estão sujeitas à verificação de cumprimento das normas.

A muendaza consta em resolução publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), com entrada em força imediata.

Segundo as novas regras, o relatório também foi solicitado pelo BC aos participantes do Pix que foram notificados pela autoridade monetária por descumprirem as regras do arranjo. Em ambos os casos, a auditoria contratada deverá ter capacidade técnica, administrativa e operacional compatível com a execução dos trabalhos previstos.

Para o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, Gilneu Vivan, a apresentação do relatório pode ser uma alternativa para trazer mais qualidade e efetividade ao processo de verificação das provas documentais e implementação das determinações da autoridade monetária. A avaliação consiste em documento de exposição dos motivos que acompanha o texto da resolução.

Uma nova resolução também estabeleceu que o BC poderá convocar representantes dos participantes do Pix para prestar esclarecimentos sobre a atuação dessas instituições, de forma presidencial ou virtual, a sorteios da autarquia.

“Essas duas novas formas de atuação darão mais agilidade e agilidade, além de reforçar a atuação do BC na sua função de garantir que os participantes estejam aderentes às regras de funcionamento do Pix”, afirma o diretor, com justificativa.

O advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves observa que a convocação dos representantes dos participantes do Pix costuma ser adotada pelo BC e que a resolução, na prática, é formalizada. “O que podemos esperar a partir disso é que o Banco Central se utiliza mais desse contato direto, uma vez que o Pix tem sido cada vez mais alvo da atidiva sancionadara do BC”, diz.

Quanto à possibilidade de as instituições terem de apresentar ao BC relatório de auditoria independente registrado na CVM, Gonçalves observa que a mesma solução também está prevista em outra resolução recente da autarquia, que regulamenta os Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).

Nova hipótese de exclusão do Pix

Resolução publicada no segundo dia 27, também cria nova hipótese de perda da condição de participante do Pix, caso o participante não seja síndico ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) há mais de 90 dias.

Hoje, existem duas modalidades de participação com o SPI. Os participantes diretos, ou seja, os que fazem a liquidação das transações diretamente no sistema, e os indiretos, cujas transações são liquidadas por meio de um participante direto ou de um liquidante especial.

Segundo Vivan, na exposição dos motivos, essa nova hipótese de exclusão visa mitigar riscos e proteger o usuário, porque evita que a instituição sem movimentação permaneça como participantes do arranjo.

“Essa situação, além do risco de utilização do convênio para fins ilícitos, visto que a instituição passou pelo processo de solicitação e possui toda a estrutura de conexão do sistema BC, impacta diretamente nos usuários que não conseguem realizar transações, acessar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou transferir suas chaves Pix para outros participantes”, afirma.

Para o advogado Thiago Amaral, sócio do estificio BTLaw, a mudança faz parte de um movimento recente do BC de endurecer as regras para as instituições participantes, “com um maior controle sobre quem pode ou não permainan no Pix”. Destaca que a autarquia também fez alterações no MED na mesma resolução, também no sentido de aumentar o rigor sobre a ferramenta.

Entre elas, foram aprimorados quanto ao bloqueio imediato da conta recebedora devido a um pedido de valores no amibito do MED, em situação que há fundação sosica de fraude. Com a nova regra, a previsão passa a ser de que esse bloqueio deve ser complementado sempre que haja ingresso de recursos na conta recebedora, até o limite do valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação de infração, o que ocorrer primeiro.

Diferentemente das mudanças relacionadas à regulamentação do Pix, as alterações no MED passam a valer a partir de 1º de julho de 2026, segundo o texto.

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