Cerca de 80% das operadoras comercializam planos individuais, aponta ANS. Reajuste é calculado pela agência
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, na sexta-feira (5), manter os atuais parâmetros de cálculo de reajuste de planos de saúde individuais. Com base em uma análise de resultado regulatório, a agência aponta que não houve mudanças de comportamento por parte das operadoras após 2018, época que a norma entrou em vigor.
Atualmente, dos 53,3 milhões de beneficiários em planos de saúde, apenas 8,5 milhões estão em planos individuais ou familiares, que possuem regras mais rígidas e reajuste definido pela ANS. Dados apresentados pela agência na sexta apontam para 423 operadoras que comercializaram planos individuais em 2022, último ano da série apresentada.
“Em torno de 80% das operadoras médico-hospitalares ofertam planos individuais. A vigência da RN 441 não alterou o comportamento das operadoras que vendem esses planos. Pelo contrário, a previsibilidade, segurança jurídica e transparência dessa metodologia reforça que o reajuste pode ser calculado de forma antecipada e previsível”, afirma Daniele Rodrigues Campos, gerente econômico-financeira e atuarial de Produtos da ANS.
A avaliação está prevista em norma, que define que os parâmetros da metodologia serão revistos a cada quatro anos. O reajuste é calculado pela ANS com base em cinco itens. O Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) representa 80%, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) representa 20%. O IVDA inclui a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
Em 2021, por exemplo, com a pandemia de Covid-19, hospitais e planos de saúde suspenderam cirurgias e procedimentos eletivos, o que teve impacto nos custos assistenciais. Como consequência, o reajuste aplicado foi negativo, com índice de -8,19%, com base no cálculo da ANS. O período foi citado na reunião como de teste para a eficiência do cálculo.
“Há pontos que nos convidam para uma reflexão mais ampliada para futuros estudos, sendo importante o aprofundamento da correlação com os contratos coletivos, sobretudo os pactuados com microempresários individuais, bem como o desempenho dos processos de alienação de carteira e de portabilidade que envolvam esses planos individuais”, afirma Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS.