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Anac revisa regras e endurece obrigações das companhias aéreas em caso de atrasos de voos; confira o que muda

Nova regra aumenta obrigações das companhias em casos de atrasos de voos no Brasil.Foto: Divulgação/ND Mais

Uma nova regra aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) obriga as empresas aéreas a adotarem maior transparência e agilidade na comunicação com os passageiros.

A atualização da Resolução nº 400/2016 amplia os deveres das companhias tanto no momento da venda das passagens quanto na ocorrência de imprevistos, como cancelamentos ou interrupções.

O que a nova regra da Anac determina sobre o serviço de voos no Brasil?

A atualização da resolução obriga a partir de agora as empresas a informarem, logo na aquisição da passagem, que o voo pode sofrer alterações por motivos climáticos ou de segurança.

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O objetivo é alinhar as expectativas e reforçar que eventuais atrasos visam proteger o próprio passageiro.

Assim que a companhia tiver conhecimento de um imprevisto, é obrigatório alertar o cliente por canais digitais.

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    Empresas aéreas deverão comunicar risco de atraso antecipadamente. - Schaline Rudnitzki/ND Mais

    Empresas aéreas deverão comunicar risco de atraso antecipadamente. – Schaline Rudnitzki/ND Mais

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    Nova regra impõe obrigação para comunicação prévia. - Schaline Rudnitzki/ND Mais

    Nova regra impõe obrigação para comunicação prévia. – Schaline Rudnitzki/ND Mais

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    Passageiros deverão ser indenizados em caso de atraso. - Divulgação/Jonatã Rocha/ND

    Passageiros deverão ser indenizados em caso de atraso. – Divulgação/Jonatã Rocha/ND

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    Nova regra protege direito do consumidor. - Divulgação/Grupo Orbenk/ND

    Nova regra protege direito do consumidor. – Divulgação/Grupo Orbenk/ND

A mensagem deve conter a previsão atualizada de partida, as opções de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material.

A regra ainda mantém a obrigatoriedade de suporte ao passageiro de acordo com o tempo de espera.

Após duas horas, a empresa deve fornecer alimentação (via crédito, refeição ou equivalente). Após quatro horas, havendo necessidade de pernoite, é obrigatório garantir hospedagem e transporte.

Passageiros podem ser reembolsados

Em casos de falha na infraestrutura do aeroporto ou falta de fornecedores, a regra permite que a empresa cumpra seu dever reembolsando os gastos do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.

O pagamento deve ser realizado em até sete dias mediante comprovação das despesas.

A Anac reforça que medidas excepcionais não isentam as companhias de prestarem o devido atendimento, mesmo em situações de força maior.

Passageiros que enfrentarem problemas e não conseguirem solução direta com as empresas podem registrar reclamações na plataforma Anac Passageiro.

As novas determinações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prazo concedido para que o setor aéreo adapte seus procedimentos de atendimento.

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