Alerj propõe proibir recusa de dinheiro em espécie no comércio estadual

Foto: Divulgação/Ascom-Alerj

Estado do Rio – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas, protocolou na quinta-feira (21) o Projeto de Lei nº 7.692/2026, que obriga estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e concessionárias fluminenses a aceitarem dinheiro em espécie como forma de pagamento. A iniciativa surge como resposta direta à decisão da Prefeitura do Rio de banir o uso de cédulas físicas nos ônibus municipais a partir de 30 de maio.

O projeto

Se aprovada, a proposta tornará ilegal a recusa do papel-moeda em qualquer transação comercial realizada no estado — seja em empresas públicas ou privadas. A medida não veda o uso de meios digitais, como cartões, PIX, QR Code e aplicativos de pagamento, mas impede que estes sejam impostos como única alternativa ao consumidor.

O texto ainda será submetido à análise das comissões da Casa antes de ir a plenário.

Multas e penalidades

O descumprimento da norma acarretará penalidades progressivas: advertência no primeiro caso, multa de 5 mil UFIR-RJ na reincidência e aplicação em dobro para infrações repetidas. Os recursos arrecadados serão revertidos aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor.

Inclusão como argumento central

Na justificativa do projeto, Douglas Ruas destaca que a digitalização compulsória dos pagamentos penaliza desproporcionalmente trabalhadores informais, idosos e pessoas sem acesso a smartphones, internet ou serviços bancários. O deputado também sustenta que a recusa do dinheiro físico contraria a legislação federal, uma vez que as cédulas emitidas pelo Banco Central têm curso legal em todo o território nacional.

“O avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. A modernização dos sistemas de pagamento não pode excluir parcela da população que ainda depende do dinheiro físico no dia a dia”, afirmou o parlamentar.

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