21 de novembro de 2024 13:30

No data was found

Ministério Público denuncia Flavia Verdugo por propaganda antecipada em Poá

Mais uma vez, Flávia é denunciada pelo Ministério Público por propaganda antecipada. (Foto: Impresso Brasil)

Compartilhe este conteúdo...

Mais uma vez a pré-candidata a prefeita de Poá, Flavia Verdugo foi denunciada por propaganda antecipada. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral da Zona 219ª, Vanêssa Christie Enande sob o processo nº 0600064-14.2024.6.26.0219

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Flávia Verdugo estruturou atos tipicamente de campanha eleitoral com a finalidade de aliciar o eleitorado para obtenção de voto, com a colocação de windbanners em pontos estratégicos da cidade, além da distribuição de panfletos publicitários com informações sobre trabalho gratuito no setor de saúde e divulgação de propostas sobre a tarifa de ônibus, a terceira idade e vagas em creche.

A denúncia relata que a pré-candidata possui mais de 25 mil seguidores em rede social, onde realizou 1.397 publicações, em que se autodeclara “pré-candidata de Poá “. Também foi apontado que Flávia teria ainda, divulgado vídeos em rede social para divulgar propostas como a tarifa zero para transportes públicos.

Para o Ministério Público, Verdugo se utiliza de expressões que evidenciam o pedido explícito de votos e que no conjunto da obra configura propaganda eleitoral antecipada. “Suas condutas são de campanha eleitoral, que somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano das eleições, conforme dispõem os artigos 36-A da Lei das Eleições e 3º-A da Resolução TSE 23.610/2019”, apontou.

Diante da denúncia apresentada, foi requerida a tutela de urgência para que seja determinada a remoção de todos os posts em rede social com o conteúdo indicado e outros de mesmo teor, remoção de windbanners e abstenção de distribuição de folhetos indicados.

Decisão:

Com a deliberação observada pela magistrada que retrata que em vídeo constante da rede social, há pedido explícito de voto, na medida em que alicia o destinatário a votar na pré-candidata Flavia Verdugo, ao divulgar proposta sobre tarifas de transporte público, trabalhos e propostas, utilizando-se de frases de convencimento da vontade do eleitor, como: “Este sonho aqui em Poá vai tornar-se uma realidade”.  “A gente vai mudar o rumo da cidade e você vai estar junto com a gente nessa”. “E aí vamos com tudo?”, e ainda a expressão “Só Flávia propõe novas ideias para Poá ” Já em outro vídeo, também divulgado em sua rede social, Flávia apresenta programa de saúde (Saúde em Movimento), com atendimento realizado à população do Bairro Cidade Kemmel, além de visitas a escolas, parque municipal, com oferecimento de atendimentos médico, odontológico e jurídico.

Os panfletos distribuídos pela pré-candidata, com fotografias e propostas características de planos de governo, como mais vagas em creches, instalação de cantinhos da terceira idade e zerar tarifas de transporte público o que evidenciam o caráter de propaganda eleitoral do material. Além disso, consta a frase “Cuidar da cidade e devolver o orgulho de ser morador de Poá “, para convencimento e aliciamento do eleitor. Aliados a tais atos tipicamente de publicidade eleitoral, tem-se a intensiva divulgação de fotografias e do nome de Flávia por meio de windbanners instalados em pontos de grande visibilidade da cidade.

No Artigo 3º-A, consta dados sobre propaganda antecipada: “Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. (Incluído pela Resolução no 23.671/2021) Parágrafo único. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo. (Incluído pela Resolução no 23.732/2024)“.

Com a decisão tomada pela juíza Vanêssa, fica determinada a retirada do conteúdo ilícito em suas redes sociais, quais sejam, os vídeos e postagens com conteúdo indicado na inicial e eventuais outros com o mesmo teor, retirada de windbanners instalados em vias públicas do município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, além de abster-se de distribuir material impresso (panfletos) tais como os constantes da inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.

A reportagem não conseguiu falar com a pré-candidata, porém, fica à disposição para eventual manifestação de opinião neste veículo de comunicação.

Compartilhe este conteúdo...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

categorias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS