O Procon Guarulhos alerta a população sobre a prática abusiva de muitos estabelecimentos comerciais que não permitem o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, exigindo somente dinheiro para a compra de uma mercadoria.
Tal situação ocorre, por exemplo, na venda de cigarros, em que o fornecedor proíbe a compra por cartão ou a permite apenas com uma taxa adicional ao consumidor, ou ainda obriga o interessado a adquirir outro produto para que a compra pelo cartão de crédito ou débito possa ser concluída. Esses casos configuram uma infração ao artigo 39, incisos II e IX, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O fornecedor somente pode negar a compra de uma mercadoria por cartão de crédito ou débito na hipótese de ele não aceitar essas modalidades para todos os produtos de seu estabelecimento. Neste caso, a informação deverá estar afixada de forma clara e ostensiva no estabelecimento.
“É inadmissível que estabelecimentos comerciais discriminem formas de pagamento de determinados produtos. Por outro lado, também não é crível o comerciante repassar os custos das operadoras dos cartões às pessoas ou ainda estipular um valor mínimo para o uso do cartão. Muitos comércios agem irregularmente dessa maneira sem saber que estão indo de encontro ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, destaca a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Tulher.
O órgão orienta a população que denuncie ao Procon caso seja impedida de comprar um produto específico por meio do cartão de crédito ou débido.
Canais de atendimento
O Procon atende pelo Disque-Denúncia 151 e pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br.
De forma presencial, o atendimento à população é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em três unidades:
Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro
Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João – Telefone: (11) 2408-4315
Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC) – Telefone: (11) 3202-1312