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Associação Médica Brasileira lança cartilha sobre uso da inteligência artificial na medicina e orienta médicos sobre nova resolução do CFM

A Associação Médica Brasileira (AMB), por meio de sua Comissão de Saúde Digital (CSD), acaba de lançar uma cartilha inédita para orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O material apresenta, de forma didática e objetiva, os principais pontos da primeira norma brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da Medicina, publicada em fevereiro de 2026, e que estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto deste ano.

IA como ferramenta de apoio, não de substituição

Um dos pilares da resolução, destacado na cartilha, é o entendimento de que a inteligência artificial deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio. A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente.

A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância.

Segundo o Dr. Antonio Carlos Endrigo, coordenador da CSD, a inteligência artificial representa um avanço importante para a medicina, mas é fundamental reforçar que ela não substitui o médico. “Nosso papel continua sendo central na tomada de decisão, com responsabilidade, senso crítico e compromisso com o paciente”, afirma ele.

Direitos, deveres e limites no uso da IA
A cartilha detalha os direitos dos médicos, como o uso livre da IA como suporte à decisão e a possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos. Também estabelece deveres fundamentais, incluindo a necessidade de capacitação contínua, uso crítico das ferramentas e registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.

Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.

Classificação de risco e governança
Outro destaque é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigências proporcionais de governança para cada categoria. Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação.

A cartilha também enfatiza o papel do diretor técnico e das instituições de saúde na implementação de protocolos, auditoria e supervisão contínua do uso dessas tecnologias.

Segurança jurídica e proteção de dados
O documento orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico. Além disso, recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis.

Guia prático para implementação
Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para a conformidade com a resolução, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.

O material ainda traz um checklist institucional e um glossário com os principais conceitos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.

Apoio à prática médica segura e ética
Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.

“A cartilha foi desenvolvida para traduzir a resolução em orientações práticas, ajudando médicos e instituições a adotarem a inteligência artificial com segurança, ética e responsabilidade”, completa o Dr. Endrigo.

A cartilha está disponível nesse link. 

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