Essa prática envolve um processo de “maquiagem” financeira / Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Nesta quarta-feira (15), uma megaoperação contra uma organização criminosa foi deflagrada pela Polícia Federal. De acordo com as autoridades, as investigações são sobre crimes que envolvem lavagem de dinheiro e transações ilegais de mais de R$ 1,6 bilhão.
Apesar de o termo parecer ter saído de um filme de máfia do nível de “O Poderoso Chefão”, a lavagem de dinheiro ainda acontece nos dias de hoje. Mas a dúvida que fica é: o que exatamente é esse crime? O Diário do Litoral te explica.
Em suma, essa prática envolve um processo de “maquiagem” financeira. Ou seja, a ideia é transformar o dinheiro de origem ilícita em ativos considerados totalmente legais.
A origem
O termo vem exatamente dos Estados Unidos da América. Na década de 1920, criminosos famosos, como Al Capone, compravam lavanderias para serem usadas como “laranjas”.
Nos estabelecimentos, o dinheiro ilegal, que vinha da venda de bebidas proibidas na época, era misturado com receitas legais, vindas do faturamento das máquinas de lavar.
Desse modo, todo o lucro do crime passava a ter uma “nota fiscal” e uma origem declarada ao fisco.
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Fases
A primeira fase é chamada de colocação. É nela que acontece a entrada do dinheiro vivo nas engrenagens da economia. Para não gerar suspeitas, o montante é dividido em frações.
A segunda é justamente a etapa central do processo. Para lavar o dinheiro, é necessário aplicá-lo em empresas fantasmas e em transações internacionais.
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Por fim, o dinheiro, agora com aparência lícita, é reinvestido formalmente na economia. Ele pode retornar ao criminoso por meio de investimentos imobiliários, lucros de empresas legítimas ou até mesmo salários de consultorias fictícias.
Qual o problema?
Mesmo com muita gente pensando que a lavagem de dinheiro é um crime sem vítima, o impacto social é grande. A prática é o que permite que o crime organizado floresça; sem ela, o traficante ou o político corrupto não teriam como desfrutar do fruto do crime.
Entre as consequências, estão a concorrência desleal e a inflação imobiliária.
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No território nacional, a Lei nº 9.613/1998 é o principal mecanismo de combate a essa prática. Ela criou o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), um órgão de inteligência que monitora movimentações atípicas.