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Teve pais ausentes? Entenda como processar e pedir indenização de até R$ 200 mil na Justiça

A nova legislação consolida uma tendência já presente nos tribunais: reconhecer que o desenvolvimento emocional da criança é um direito fundamental / Freepik

A ausência de pai ou mãe na infância, marcada pela falta de convivência e participação na criação dos filhos, passou a ter peso maior na Justiça brasileira. Desde outubro de 2025, uma nova legislação reforça a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo, permitindo que filhos ingressem com ações e peçam indenização por danos morais.

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A mudança ganhou força com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que passou a reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, ou seja, passível de punição financeira. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deixou claro que o dever dos pais vai além do sustento material, incluindo também presença, cuidado e acompanhamento emocional .

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 O dever dos pais vai além do sustento material, incluindo também presença, cuidado e acompanhamento emocional

“Amar é faculdade, cuidar é dever”

O entendimento já vinha sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diferencia o afeto, considerado subjetivo, do cuidado, que é uma obrigação legal. A tese que se firmou na Corte resume essa visão: “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Na prática, isso significa que pagar pensão não é suficiente para afastar a responsabilidade. A Justiça entende que os pais também devem garantir convivência, orientação e participação ativa no desenvolvimento dos filhos .

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Esse princípio encontra respaldo na Constituição Federal, que determina, no artigo 227, que é dever da família assegurar à criança direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar. O mesmo entendimento está presente no ECA e no Código Civil.

A Justiça entende que os pais também devem garantir convivência, orientação e participação ativa

Quando cabe indenização

Apesar do avanço legal, a indenização não é automática. Para que haja condenação, a Justiça exige a comprovação de três pontos principais:

  • Conduta omissiva do pai ou da mãe
  • Existência de dano psicológico
  • Relação direta entre a ausência e o prejuízo emocional

Na prática, isso costuma envolver laudos psicológicos, testemunhos e registros que comprovem o impacto da ausência ao longo da vida.

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Decisões judiciais mostram que os valores variam conforme a gravidade do caso. Há condenações que vão de R$ 30 mil a mais de R$ 200 mil, dependendo das provas e das circunstâncias .

Um exemplo recente analisado pelo STJ determinou o pagamento de R$ 30 mil a uma filha após a comprovação de abandono e danos psicológicos, reforçando a possibilidade de reparação nesses casos .

Nem toda ausência gera condenação

Mesmo com a nova lei, especialistas alertam que nem todo distanciamento entre pais e filhos configura abandono afetivo. A Justiça tende a negar pedidos quando:

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  • Não há provas concretas de dano emocional
  • O afastamento ocorreu por fatores externos (como alienação parental)
  • Há indícios de tentativa de convivência por parte do responsável

A jurisprudência considera esses casos excepcionais, exigindo análise detalhada para evitar a banalização das ações judiciais .

Responsabilidade civil, não crime

Outro ponto importante é que o abandono afetivo não é considerado crime no Brasil. No entanto, pode gerar responsabilidade civil, com obrigação de indenizar.

A nova legislação consolida uma tendência já presente nos tribunais: reconhecer que o desenvolvimento emocional da criança é um direito fundamental e que sua violação pode gerar consequências jurídicas.

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