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Saiba como acessar o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência em SP

O auxílio-aluguel é mais uma das ferramentas criadas pelo Governo de São Paulo como parte da rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. O benefício, criado pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, já alcançou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, com investimento superior a R$ 8 milhões.

Por meio do benefício, mulheres que possuam medida protetiva e estejam em situação de vulnerabilidade recebem do estado o pagamento de R$ 500 mensais, por até seis meses, com prazo prorrogável.

Para ter acesso ao auxílio, a mulher precisa cumprir quatro requisitos simultâneos: ter medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, residir no estado de São Paulo, comprovar renda familiar de até dois salários mínimos anterior à separação do agressor e demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia.

Documentos necessários e onde solicitar

O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município. A interessada precisa apresentar:

· RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)
· CPF
· Comprovante de residência atualizado
· Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
· Comprovantes de renda, se houver

A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a mulher pode encaminhar a documentação diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

Valor, duração e prioridades

O auxílio é de R$ 500 mensais, depositados em conta poupança social do Banco do Brasil. O benefício tem duração de até seis meses e pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante relatório técnico do serviço socioassistencial.

O benefício é suspenso se a medida protetiva for encerrada, se a mulher retornar ao convívio com o agressor, se deixar de cumprir os critérios de elegibilidade.

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