Conforme previsto não Portaria STJ/GDG 1.010/2025 e não artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá procedimentos nos dias 1º e 5 de abril (Semana Santa), em virtude do feriado da Justiça Federal e dos nossos tribunos superiores.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (1º) e domingo (5), os advogados próvenidos acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantio está restrita às hipóteses enumeradas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, através de sistema informatizado.